terça-feira, 9 de agosto de 2011

Comunicado aos Síndicos

Manutenção de fachadas tem novas regras de segurança

image Entra em vigor em outubro a obrigatoriedade de cumprimento das exigências com relação à ancoragem de andaimes e cabos de segurança, previstas no artigo 5º da Portaria nº 157, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR 18 (condições e meio ambiente de trabalho na construção civil).

As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 metros (a partir do térreo) devem prever instalação de dispositivos para ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para proteção individual, utilizados em serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

As regras são aplicáveis para projetos de novas edificações que sejam aprovados pelos órgãos competentes após 180 dias da publicação da Portaria 157.
A Portaria contém ainda novas regras sobre sistema de frenagem automática e sobre redes de segurança. A íntegra da Portaria, bem como a da NR 18, estão nos links abaixo. Consulte.


http://www.secovi-sp.com.br/noticias/arq_not/portaria157.pdf
http://www.secovi.com.br/download/NR18.pdf
Fonte: Portal Secovi

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